STF AI 436553 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - AUSÊNCIA DE ENQUADRAMENTO NO PERMISSIVO
CONSTITUCIONAL. O cabimento de recurso extraordinário pressupõe,
considerada a alínea "a" do inciso III do artigo 102 da Constituição
Federal, a adoção pela Corte de origem de entendimento contrário à
Carta da República.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da
litigância de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - AUSÊNCIA DE ENQUADRAMENTO NO PERMISSIVO
CONSTITUCIONAL. O cabimento de recurso extraordinário pressupõe,
considerada a alínea "a" do inciso III do artigo 102 da Constituição
Federal, a adoção pela Corte de origem de entendimento contrário à
Carta da República.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da
litigância de má-fé.Decisão
Indexação
- DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, ANÁLISE, CABIMENTO, RECURSO
TRABALHISTA. AUSÊNCIA DEMONSTRAÇÃO, INOCORRÊNCIA, PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL, REFEIÇÃO, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, TRIBUNAL "A QUO".
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00102 INC-00003 LET-A
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00557 PAR-00002
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED OJ-000146
(TST)
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (06). Análise:(CEL). Revisão:().
Inclusão: 06/12/04, (CFC).
Data do Julgamento
:
21/09/2004
Data da Publicação
:
DJ 12-11-2004 PP-00025 EMENT VOL-02172-05 PP-00905
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ROGERIO SCHONARDIE
ADV.(A/S) : MÔNICA MELO MENDONÇA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE GRAVATAÍ
ADV.(A/S) : VALESCA GOBBATO E OUTRO (A/S)
Mostrar discussão