STF AI 436613 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ferroviários
da FEPASA. Complementação de aposentadoria. Benefício concedido aos
servidores em atividade. Extensão aos inativos. 3. Matéria
infraconstitucional. Ofensa reflexa. 4. Agravo regimental a que se
nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ferroviários
da FEPASA. Complementação de aposentadoria. Benefício concedido aos
servidores em atividade. Extensão aos inativos. 3. Matéria
infraconstitucional. Ofensa reflexa. 4. Agravo regimental a que se
nega provimentoDecisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 13.12.2005.
Data do Julgamento
:
13/12/2005
Data da Publicação
:
DJ 03-03-2006 PP-00074 EMENT VOL-02223-03 PP-00588
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA (EM
LIQUIDAÇÃO)
ADV.(A/S) : MÁRCIA RODRIGUES DOS SANTOS
AGDO.(A/S) : OTTILIA PIRES DE MELLO
ADV.(A/S) : MARCO TULLIO BOTTINO