STF AI 436850 AgR / PB - PARAÍBA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA À FORMAÇÃO
DO INSTRUMENTO.
Se nos autos principais não existe procuração em
favor do advogado do agravado, não basta a afirmação do agravante de
que falta essa peça de traslado obrigatório, sob pena de
não-conhecimento do agravo, sendo indispensável, portanto, a juntada
de certidão dessa ausência.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA À FORMAÇÃO
DO INSTRUMENTO.
Se nos autos principais não existe procuração em
favor do advogado do agravado, não basta a afirmação do agravante de
que falta essa peça de traslado obrigatório, sob pena de
não-conhecimento do agravo, sendo indispensável, portanto, a juntada
de certidão dessa ausência.
Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
Negou-se provimento, decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Ellen Gracie.
Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma,
23.08.2005.
Data do Julgamento
:
23/08/2005
Data da Publicação
:
DJ 23-09-2005 PP-00024 EMENT VOL-02206-05 PP-00989
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : BANCO DO BRASIL S/A
ADVDO.(A/S) : ANTÔNIO LUIZ BARBOSA VIEIRA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : GILSON TOPSTEDT
ADVDO.(A/S) : CARLOS ROBERTO SCALASSARA
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