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Jurisprudência


STF AI 436850 AgR / PB - PARAÍBA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA À FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. Se nos autos principais não existe procuração em favor do advogado do agravado, não basta a afirmação do agravante de que falta essa peça de traslado obrigatório, sob pena de não-conhecimento do agravo, sendo indispensável, portanto, a juntada de certidão dessa ausência. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negou-se provimento, decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Ellen Gracie. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma, 23.08.2005.

Data do Julgamento : 23/08/2005
Data da Publicação : DJ 23-09-2005 PP-00024 EMENT VOL-02206-05 PP-00989
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADVDO.(A/S) : ANTÔNIO LUIZ BARBOSA VIEIRA E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : GILSON TOPSTEDT ADVDO.(A/S) : CARLOS ROBERTO SCALASSARA
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