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Jurisprudência


STF AI 436883 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Agravo de instrumento contra decisão que nega processamento a recurso extraordinário em recurso de revista. 3. APPA. Natureza Autárquica. 4. Execução por precatório. 5. Art. 173. Inaplicabilidade. 6. Agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 04.04.2006.

Data do Julgamento : 04/04/2006
Data da Publicação : DJ 09-06-2006 PP-00027 EMENT VOL-02236-03 PP-00562
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : GASTÃO LUIZ MARQUES ADV.(A/S) : HÉLIO CARVALHO SANTANA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA - APPA ADV.(A/S) : ALMIR HOFFMANN DE LARA JÚNIOR E OUTRO(A/S)
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