STF AI 436911 AgR / SE - SERGIPE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: acórdão recorrido, do
Tribunal Superior do Trabalho, que decidiu a questão à luz de
legislação infraconstitucional: alegada violação ao texto
constitucional que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta;
ausência de negativa de prestação jurisdicional ou de defesa aos
princípios compreendidos nos arts. 5º, II, XXXV, LIV e LV e 93, IX,
da Constituição Federal
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: acórdão recorrido, do
Tribunal Superior do Trabalho, que decidiu a questão à luz de
legislação infraconstitucional: alegada violação ao texto
constitucional que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta;
ausência de negativa de prestação jurisdicional ou de defesa aos
princípios compreendidos nos arts. 5º, II, XXXV, LIV e LV e 93, IX,
da Constituição FederalDecisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1a. Turma,
24.05.2005.
Data do Julgamento
:
24/05/2005
Data da Publicação
:
DJ 17-06-2005 PP-00042 EMENT VOL-02196-07 PP-01389
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : EMPRESA ENERGÉTICA DE SERGIPE S/A - ENERGIPE
ADVDO.(A/S) : OSCAR L. DE MORAES E OUTROS
ADVDO.(A/S) : GUSTAVO SOUTO
ADVDO.(A/S) : JÚNIA DE ABREU GUIMARÃES SOUTO
AGDO.(A/S) : RAIMUNDO SOARES BARBOSA
ADVDO.(A/S) : NILTON DA SILVA CORREIA E OUTRO (A/S)
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