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Jurisprudência


STF AI 436911 AgR / SE - SERGIPE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: acórdão recorrido, do Tribunal Superior do Trabalho, que decidiu a questão à luz de legislação infraconstitucional: alegada violação ao texto constitucional que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta; ausência de negativa de prestação jurisdicional ou de defesa aos princípios compreendidos nos arts. 5º, II, XXXV, LIV e LV e 93, IX, da Constituição Federal
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1a. Turma, 24.05.2005.

Data do Julgamento : 24/05/2005
Data da Publicação : DJ 17-06-2005 PP-00042 EMENT VOL-02196-07 PP-01389
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : EMPRESA ENERGÉTICA DE SERGIPE S/A - ENERGIPE ADVDO.(A/S) : OSCAR L. DE MORAES E OUTROS ADVDO.(A/S) : GUSTAVO SOUTO ADVDO.(A/S) : JÚNIA DE ABREU GUIMARÃES SOUTO AGDO.(A/S) : RAIMUNDO SOARES BARBOSA ADVDO.(A/S) : NILTON DA SILVA CORREIA E OUTRO (A/S)
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