STF AI 436977 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Justiça do Trabalho: competência para julgar reclamação de
servidor público relativa a vantagens trabalhistas anteriores à
instituição do regime jurídico único. Nas eventuais questões
surgidas após o advento da L. 8.112/90, a competência passa a ser da
justiça não especializada. Precedentes
Ementa
Justiça do Trabalho: competência para julgar reclamação de
servidor público relativa a vantagens trabalhistas anteriores à
instituição do regime jurídico único. Nas eventuais questões
surgidas após o advento da L. 8.112/90, a competência passa a ser da
justiça não especializada. PrecedentesDecisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participaram
deste julgamento os Ministros Marco Aurélio e Cezar Peluso. 1a. Turma,
16.12.2004.
Data do Julgamento
:
16/12/2004
Data da Publicação
:
DJ 25-02-2005 PP-00019 EMENT VOL-02181-05 PP-00885 RTJ VOL-00194-02 PP-00724
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : EDISON VARGAS DE ABREU E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : PAULA FRASSINETTI VIANA ATTA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : FUNDAÇÃO FACULDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS
MÉDICAS DE PORTO ALEGRE
ADVDO.(A/S) : ADVOGADO- GERAL DA UNIÃO
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-005452 ANO-1943
CLT-1943 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
LEG-FED LEI-008112 ANO-1990
RJU-1990 REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO,
DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS
Observação
:
Acórdãos citados: CC-7023 (RTJ-166), CC-7027 (RTJ-178/710)
(TRIBUNAL PLENO), RE-141030, RE-183575-AgR, RE-183999-AgR.
Número de páginas: (06). Análise:(ANA). Revisão:().
Inclusão: 29/03/05, (CSM).
Alteração: 06/04/05, (CSM).
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