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Jurisprudência


STF AI 436977 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Justiça do Trabalho: competência para julgar reclamação de servidor público relativa a vantagens trabalhistas anteriores à instituição do regime jurídico único. Nas eventuais questões surgidas após o advento da L. 8.112/90, a competência passa a ser da justiça não especializada. Precedentes
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participaram deste julgamento os Ministros Marco Aurélio e Cezar Peluso. 1a. Turma, 16.12.2004.

Data do Julgamento : 16/12/2004
Data da Publicação : DJ 25-02-2005 PP-00019 EMENT VOL-02181-05 PP-00885 RTJ VOL-00194-02 PP-00724
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : EDISON VARGAS DE ABREU E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : PAULA FRASSINETTI VIANA ATTA E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : FUNDAÇÃO FACULDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS MÉDICAS DE PORTO ALEGRE ADVDO.(A/S) : ADVOGADO- GERAL DA UNIÃO
Referência legislativa : LEG-FED DEL-005452 ANO-1943 CLT-1943 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO LEG-FED LEI-008112 ANO-1990 RJU-1990 REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS
Observação : Acórdãos citados: CC-7023 (RTJ-166), CC-7027 (RTJ-178/710) (TRIBUNAL PLENO), RE-141030, RE-183575-AgR, RE-183999-AgR. Número de páginas: (06). Análise:(ANA). Revisão:(). Inclusão: 29/03/05, (CSM). Alteração: 06/04/05, (CSM).
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