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Jurisprudência


STF AI 437048 AgR / SE - SERGIPE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - Como se verifica do exame da cópia da petição de interposição do recurso extraordinário, a falha é da xerox da referida petição, que não reproduziu legivelmente a autenticação, e falha de tal ordem na formação do instrumento é imputável ao agravante, a quem incumbe a fiscalização dessa formação. - Por outro lado, cabe a esta Corte o exame, de ofício, da tempestividade, ou não, do recurso extraordinário, por isso a necessidade de que conste do instrumento a cópia da petição de interposição do recurso extraordinário com o carimbo legível da sua entrada no protocolo do Tribunal a quo, razão por que se aplica o mesmo princípio que inspirou a Súmula 288. - Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Indexação (CÍVEL) - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED SUMSTF-000288 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Número de páginas: (04). Análise:(JOY). Revisão:(RCO). Inclusão: 18/05/04, (MLR).

Data do Julgamento : 11/11/2003
Data da Publicação : DJ 28-11-2003 PP-00012 EMENT VOL-02134-08 PP-01545
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DE SERGIPE ADVDO.(A/S) : PGE-SE - ANTÔNIO JOSÉ DE OLIVEIRA BOTELHO AGDO.(A/S) : RAMOM BATISTA DOS SANTOS ADVDO.(A/S) : JOÃO SANTANA FILHO E OUTRO (A/S)
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