main-banner

Jurisprudência


STF AI 437098 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário: interposição de decisão do STJ em recurso especial: inadmissibilidade, se a questão constitucional de que se ocupou o acórdão recorrido já fora suscitada e resolvida na decisão de segundo grau: precedente (AI 145.589-AgR, Pertence, DJ 24.6.94)
Decisão
- Por maioria, a Turma converteu os embargos de declaração no agravo de instrumento em agravo regimental no agravo de instrumento; vencido, nesta parte, o Ministro Marco Aurélio. Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. 1ª Turma, 23.11.2004.

Data do Julgamento : 23/11/2004
Data da Publicação : DJ 18-02-2005 PP-00028 EMENT VOL-02180-08 PP-01761 RTJ VOL-00192-03 PP-01112
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : EMBTE.(S) : ARAUPEL S/A - ATUAL DENOMINAÇÃO DE GIACOMET - MARODIN INDÚSTRIA DE MADEIRAS S/A ADVDO.(A/S) : FERNANDO LOESER E OUTRO (A/S) EMBDO.(A/S) : UNIÃO ADVDO.(A/S) : PFN - CINTIA FREIRE GARCIA
Mostrar discussão