STF AI 437123 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. A alegada ofensa à Constituição, caso houvesse, seria meramente
reflexa ou indireta, a depender do exame de normas processuais
ordinárias, o que é inviável nesta sede extraordinária.
2. A
garantia do acesso ao judiciário está condicionada ao correto manejo
dos recursos previstos na legislação processual.
3. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. A alegada ofensa à Constituição, caso houvesse, seria meramente
reflexa ou indireta, a depender do exame de normas processuais
ordinárias, o que é inviável nesta sede extraordinária.
2. A
garantia do acesso ao judiciário está condicionada ao correto manejo
dos recursos previstos na legislação processual.
3. Agravo
regimental improvido.Decisão
Indexação
- AUSÊNCIA, IMPUGNAÇÃO, TOTALIDADE, FUNDAMENTO, DECISÃO AGRAVADA,
ADMISSIBILIDADE, RECURSO ORDINÁRIO, ACÓRDÃO, CONCESSÃO, MANDADO DE
SEGURANÇA,
COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA, TRIBUNAL ESTADUAL.
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
- O AI 437123 AgR foi objeto de embargos de declaração rejeitados
em 29/11/2005.
Número de páginas: (04). Análise:(RDC). Revisão:(ANA).
Inclusão: 06/09/04, (SVF).
Alteração: 16/02/06, (NAL).
Data do Julgamento
:
03/08/2004
Data da Publicação
:
DJ 27-08-2004 PP-00072 EMENT VOL-02161-05 PP-00943
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : SINDICATO DOS VENDEDORES DE JORNAIS E
REVISTAS E EMPREGADOS EM EMPRESAS DISTRIBUIDORAS
DE JORNAIS E REVISTAS DO ESTADO DA BAHIA
ADVDO.(A/S) : HÉLIO MARIANO RIBEIRO DE SANTANA
AGDO.(A/S) : DISTRIBUIDORA CASTRO ALVES DE PUBLICAÇÕES LTDA
ADVDO.(A/S) : AURÉLIO PIRES E OUTRO (A/S)
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