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Jurisprudência


STF AI 437123 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. A alegada ofensa à Constituição, caso houvesse, seria meramente reflexa ou indireta, a depender do exame de normas processuais ordinárias, o que é inviável nesta sede extraordinária. 2. A garantia do acesso ao judiciário está condicionada ao correto manejo dos recursos previstos na legislação processual. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Indexação - AUSÊNCIA, IMPUGNAÇÃO, TOTALIDADE, FUNDAMENTO, DECISÃO AGRAVADA, ADMISSIBILIDADE, RECURSO ORDINÁRIO, ACÓRDÃO, CONCESSÃO, MANDADO DE SEGURANÇA, COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA, TRIBUNAL ESTADUAL. Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. - O AI 437123 AgR foi objeto de embargos de declaração rejeitados em 29/11/2005. Número de páginas: (04). Análise:(RDC). Revisão:(ANA). Inclusão: 06/09/04, (SVF). Alteração: 16/02/06, (NAL).

Data do Julgamento : 03/08/2004
Data da Publicação : DJ 27-08-2004 PP-00072 EMENT VOL-02161-05 PP-00943
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : SINDICATO DOS VENDEDORES DE JORNAIS E REVISTAS E EMPREGADOS EM EMPRESAS DISTRIBUIDORAS DE JORNAIS E REVISTAS DO ESTADO DA BAHIA ADVDO.(A/S) : HÉLIO MARIANO RIBEIRO DE SANTANA AGDO.(A/S) : DISTRIBUIDORA CASTRO ALVES DE PUBLICAÇÕES LTDA ADVDO.(A/S) : AURÉLIO PIRES E OUTRO (A/S)
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