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Jurisprudência


STF AI 437126 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE JULGOU OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS CONTRA O ARESTO IMPUGNADO, AUSENTE POSTERIOR RATIFICAÇÃO DO RECURSO. Conforme entendimento predominante nesta colenda Corte, o prazo para recorrer só começa a fluir com a publicação da decisão no órgão oficial, sendo prematuro o recurso que a antecede. Ademais, a insurgência não se dirige contra decisão final da causa, apta a ensejar a abertura da via extraordinária, na forma do art. 102, inciso III, da Lei Maior. Agravo desprovido.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 02.09.2003.

Data do Julgamento : 02/09/2003
Data da Publicação : DJ 17-10-2003 PP-00017 EMENT VOL-02128-12 PP-02484
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S) : BCN LEASING - ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADVD.(A/S) : ANA HELENA OLIVEIRA NOGUEIRA ADVD.(A/S) : MARIA TERESA BOTA GUERREIRO E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : TRANSPORTES FOLNONI LTDA ADVD.(A/S) : JANETE BLANK E OUTRO (A/S)
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