STF AI 437138 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Agravo de
instrumento que versa sobre prazo decadencial para propositura de
ação rescisória. Ofensa reflexa. 3. Razões do agravo regimental
dissociadas dos fundamentos desenvolvidos na decisão recorrida. 4.
Súmula 284/STF. 5. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Agravo de
instrumento que versa sobre prazo decadencial para propositura de
ação rescisória. Ofensa reflexa. 3. Razões do agravo regimental
dissociadas dos fundamentos desenvolvidos na decisão recorrida. 4.
Súmula 284/STF. 5. Agravo regimental a que se nega provimentoDecisão
Indexação
(TRABALHISTA)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000284
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (04). Análise:(CEL). Revisão:(ANA).
Inclusão: 19/08/04, (SVF).
Data do Julgamento
:
15/06/2004
Data da Publicação
:
DJ 06-08-2004 PP-00046 EMENT VOL-02158-10 PP-01959
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E
ANTONINA - APPA
ADVDO.(A/S) : MÁRCIA MONTALTO ROSSATO E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : ODNIR LORETO MUNSTER MARQUES E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : ARAZY FERREIRA DOS SANTOS
ADVDO.(A/S) : JOSÉ TÔRRES DAS NEVES E OUTRO (A/S)
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