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Jurisprudência


STF AI 437176 AgR-ED / PB - PARAÍBA EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO REGIMENTAL, NO QUAL SE DECIDIU CONTROVÉRSIA ACERCA DO CABIMENTO DE RECURSO TRABALHISTA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO MERAMENTE INFRINGENTE. Inexistente o vício apontado, explicitada que se acha no acórdão embargado a ausência dos aludidos pressupostos do recurso extraordinário. Pretensão de se renovar o julgamento do regimental, não se mostrando, para isso, adequada a via adotada. Aplicação à parte embargante de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (parágrafo único do art. 538 do CPC). Embargos rejeitados.
Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 28.03.2006.

Data do Julgamento : 28/03/2006
Data da Publicação : DJ 08-09-2006 PP-00041 EMENT VOL-02246-03 PP-00599
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : EMBTE.(S) : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA (EM LIQUIDAÇÃO) ADV.(A/S) : IGOR FOLENA DIAS DA SILVA E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S) : JÚLIO DO CARMO PEDROSO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : ALEXANDRE EUCLIDES ROCHA E OUTRO(A/S)
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