STF AI 437294 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. É pacífica a orientação desta Corte, consolidada por meio da
Súmula STF nº 650, no sentido de que os incisos I e XI do art. 20 da
Constituição Federal não alcançam terras que foram ocupadas por
indígenas no passado remoto, donde a ilegitimidade da União Federal
para figurar como parte em ação de usucapião de imóvel compreendido
no perímetro de antigo aldeamento indígena.
2. Agravo regimental
improvido.
Ementa
1. É pacífica a orientação desta Corte, consolidada por meio da
Súmula STF nº 650, no sentido de que os incisos I e XI do art. 20 da
Constituição Federal não alcançam terras que foram ocupadas por
indígenas no passado remoto, donde a ilegitimidade da União Federal
para figurar como parte em ação de usucapião de imóvel compreendido
no perímetro de antigo aldeamento indígena.
2. Agravo regimental
improvido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 21.02.2006.
Data do Julgamento
:
21/02/2006
Data da Publicação
:
DJ 24-03-2006 PP-00046 EMENT VOL-02226-04 PP-00736
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AGDO.(A/S) : AUGUSTA BATISTONI
ADV.(A/S) : JOSÉ PLÍNIO FOGAÇA
Mostrar discussão