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Jurisprudência


STF AI 437373 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso interposto por meio de fax. Original interposto após o prazo estipulado pelo art. 2o da Lei no 9.800, de 1999. Intempestividade. 3. Recurso não conhecido
Decisão
A Turma, por votação unânime, não conheceu do recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Ellen Gracie. 2ª Turma, 27.09.2005.

Data do Julgamento : 27/09/2005
Data da Publicação : DJ 21-10-2005 PP-00038 EMENT VOL-02210-02 PP-00372
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : BOLIVAR GONÇALVES POSSAS E OUTRO ADV.(A/S) : ADILSON RAMOS E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV.(A/S) : GILBERTO EIFLER MORAES E OUTRO (A/S)
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