STF AI 437462 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA
COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA - ADEQUAÇÃO. Quando em questão
controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Corte
diversa, a via excepcional do recurso extraordinário stricto sensu
apenas é aberta se do acórdão prolatado constar premissa contrária à
Constituição Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da
litigância de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA
COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA - ADEQUAÇÃO. Quando em questão
controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Corte
diversa, a via excepcional do recurso extraordinário stricto sensu
apenas é aberta se do acórdão prolatado constar premissa contrária à
Constituição Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da
litigância de má-fé.Decisão
Indexação
- DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, EXAME, CABIMENTO, RECURSO
TRABALHISTA. AUSÊNCIA, PREQUESTIONAMENTO, QUESTÃO, NECESSIDADE,
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, MOTIVAÇÃO, ATO, CESSAÇÃO, CONTRATO DE
TRABALHO.
Legislação
LEG-FED DEL-005452 ANO-1943
ART-00894
CLT-1943 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00557 PAR-00002
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (06). Análise:(CEL). Revisão:().
Inclusão: 28/01/05, (SVF).
Data do Julgamento
:
26/10/2004
Data da Publicação
:
DJ 17-12-2004 PP-00038 EMENT VOL-02177-05 PP-00869
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : JOANA DALVA DE ALBUQUERQUE SANTOS
ADVDO.(A/S) : JOSÉ EYMARD LOGUÉRCIO
AGDO.(A/S) : BANCO DO ESTADO DE PERNAMBUCO S/A - BANDEPE
ADVDO.(A/S) : OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES E OUTRO (A/S)
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