STF AI 437622 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
O exame dos
pressupostos de admissibilidade dos recursos trabalhistas
encontra-se no âmbito infraconstitucional. Por essa razão, incabível
o recurso extraordinário, visto que não há ofensa direta à
Constituição federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
O exame dos
pressupostos de admissibilidade dos recursos trabalhistas
encontra-se no âmbito infraconstitucional. Por essa razão, incabível
o recurso extraordinário, visto que não há ofensa direta à
Constituição federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Ellen Gracie.
2ª. Turma, 05.04.2005.
Data do Julgamento
:
05/04/2005
Data da Publicação
:
DJ 10-06-2005 PP-00053 EMENT VOL-02195-05 PP-00852
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : FIAT AUTOMÓVEIS S/A
ADVDO.(A/S) : JOSÉ MARIA DE SOUZA ANDRADE E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : JAMIR ANTÔNIO ALVES
ADVDO.(A/S) : WILLIAM JOSÉ MENDES DE SOUZA FONTES E OUTRO (A/S)
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