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Jurisprudência


STF AI 437704 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Inviável o trânsito do extraordinário para debater matéria processual relativa a pressupostos de admissibilidade de ação rescisória. 2. Análise do extraordinário que envolve o exame dos fatos e das provas da causa (Súmula STF nº 279), além da análise de legislação infraconstitucional, hipóteses inviáveis em sede extraordinária. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
- A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Carlos Velloso. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 24.05.2005.

Data do Julgamento : 24/05/2005
Data da Publicação : DJ 24-06-2005 PP-00047 EMENT VOL-02197-08 PP-01471
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : AGNALDO DIAS DE OLIVEIRA E OUTRO (A/S) ADV.(A/S) : ELCIO BERQUÓ CURADO BROM E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS - AGETOP ADV.(A/S) : PGE-GO - HÉLIO BAHIA PEIXOTO E OUTRO (A/S)
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