STF AI 437704 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Inviável o trânsito do extraordinário para debater matéria
processual relativa a pressupostos de admissibilidade de ação
rescisória.
2. Análise do extraordinário que envolve o exame dos
fatos e das provas da causa (Súmula STF nº 279), além da análise de
legislação infraconstitucional, hipóteses inviáveis em sede
extraordinária.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Inviável o trânsito do extraordinário para debater matéria
processual relativa a pressupostos de admissibilidade de ação
rescisória.
2. Análise do extraordinário que envolve o exame dos
fatos e das provas da causa (Súmula STF nº 279), além da análise de
legislação infraconstitucional, hipóteses inviáveis em sede
extraordinária.
3. Agravo regimental improvido.Decisão
- A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Carlos Velloso.
Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma,
24.05.2005.
Data do Julgamento
:
24/05/2005
Data da Publicação
:
DJ 24-06-2005 PP-00047 EMENT VOL-02197-08 PP-01471
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : AGNALDO DIAS DE OLIVEIRA E OUTRO (A/S)
ADV.(A/S) : ELCIO BERQUÓ CURADO BROM E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS - AGETOP
ADV.(A/S) : PGE-GO - HÉLIO BAHIA PEIXOTO E OUTRO (A/S)
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