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Jurisprudência


STF AI 437807 AgR / SE - SERGIPE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Participação nos lucros. Natureza salarial. Matéria infraconstitucional. Enunciado 251 do TST. Agravo regimental não provido. Não cabe recurso extraordinário que teria por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da República. 2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Fundamentação do acórdão recorrido. Existência. Não há falar em ofensa ao art. 93, IX, da CF, quando o acórdão impugnado tenha dado razões suficientes, embora contrárias à tese do recorrente. 3. RECURSO. Agravo. Regimental. Contrariedade a jurisprudência assentada sobre a matéria. Argumentação velha e impertinente. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar a parte agravante a pagar multa ao agravado. Reputa-se abusivo o recurso que, sem novos argumentos sobre a quaestio iuris, investe contra orientação sumulada ou jurisprudência assente.
Decisão
Por maioria de votos, desprovido.

Data do Julgamento : 01/02/2005
Data da Publicação : DJ 04-03-2005 PP-00018 EMENT VOL-02182-06 PP-01121
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : EMPRESA ENERGÉTICA DE SERGIPE S/A - ENERGIPE ADVDO.(A/S) : JÚNIA DE ABREU GUIMARÃES SOUTO E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : OSCAR L. DE MORAIS ADVDO.(A/S) : GUSTAVO SOUTO AGDO.(A/S) : MARCONDES DA SILVA LIMA ADVDO.(A/S) : NILTON CORREIA E OUTRO (A/S)
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