STF AI 437807 AgR / SE - SERGIPE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Participação nos lucros. Natureza salarial. Matéria
infraconstitucional. Enunciado 251 do TST. Agravo regimental não
provido. Não cabe recurso extraordinário que teria por objeto
alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação,
aplicação, ou, até, inobservância de normas infraconstitucionais,
seria apenas indireta à Constituição da República.
2. RECURSO.
Extraordinário. Inadmissibilidade. Fundamentação do acórdão
recorrido. Existência. Não há falar em ofensa ao art. 93, IX, da CF,
quando o acórdão impugnado tenha dado razões suficientes, embora
contrárias à tese do recorrente.
3. RECURSO. Agravo. Regimental.
Contrariedade a jurisprudência assentada sobre a matéria.
Argumentação velha e impertinente. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar a parte agravante a pagar multa ao
agravado. Reputa-se abusivo o recurso que, sem novos argumentos
sobre a quaestio iuris, investe contra orientação sumulada ou
jurisprudência assente.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Participação nos lucros. Natureza salarial. Matéria
infraconstitucional. Enunciado 251 do TST. Agravo regimental não
provido. Não cabe recurso extraordinário que teria por objeto
alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação,
aplicação, ou, até, inobservância de normas infraconstitucionais,
seria apenas indireta à Constituição da República.
2. RECURSO.
Extraordinário. Inadmissibilidade. Fundamentação do acórdão
recorrido. Existência. Não há falar em ofensa ao art. 93, IX, da CF,
quando o acórdão impugnado tenha dado razões suficientes, embora
contrárias à tese do recorrente.
3. RECURSO. Agravo. Regimental.
Contrariedade a jurisprudência assentada sobre a matéria.
Argumentação velha e impertinente. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar a parte agravante a pagar multa ao
agravado. Reputa-se abusivo o recurso que, sem novos argumentos
sobre a quaestio iuris, investe contra orientação sumulada ou
jurisprudência assente.Decisão
Por maioria de votos, desprovido.
Data do Julgamento
:
01/02/2005
Data da Publicação
:
DJ 04-03-2005 PP-00018 EMENT VOL-02182-06 PP-01121
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : EMPRESA ENERGÉTICA DE SERGIPE S/A - ENERGIPE
ADVDO.(A/S) : JÚNIA DE ABREU GUIMARÃES SOUTO E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : OSCAR L. DE MORAIS
ADVDO.(A/S) : GUSTAVO SOUTO
AGDO.(A/S) : MARCONDES DA SILVA LIMA
ADVDO.(A/S) : NILTON CORREIA E OUTRO (A/S)
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