STF AI 437810 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: ACÓRDÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, QUE, À AUSÊNCIA
DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS, NEGOU PROVIMENTO A RECURSO ORDINÁRIO EM
AÇÃO RESCISÓRIA.
Questão restrita ao âmbito infraconstitucional,
não ensejando apreciação em recurso extraordinário.
De mais a mais,
foi conferida à parte prestação jurisdicional adequada, embora em
sentido contrário aos seus interesses.
Agravo desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, QUE, À AUSÊNCIA
DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS, NEGOU PROVIMENTO A RECURSO ORDINÁRIO EM
AÇÃO RESCISÓRIA.
Questão restrita ao âmbito infraconstitucional,
não ensejando apreciação em recurso extraordinário.
De mais a mais,
foi conferida à parte prestação jurisdicional adequada, embora em
sentido contrário aos seus interesses.
Agravo desprovido.Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso.
Não participaram deste julgamento os Ministros Sepúlveda Pertence e
Marco Aurélio. 1ª Turma, 31.08.2004.
Data do Julgamento
:
31/08/2004
Data da Publicação
:
DJ 03-12-2004 PP-00030 EMENT VOL-02175-05 PP-01008
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDO.(A/S) : CARLOS ANTONIO DE ARAUJO
AGDO.(A/S) : RAIMUNDA DE ALMEIDA FONSECA E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : ADAIR JOSÉ PEREIRA MOURA
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