STF AI 437864 ED / PA - PARÁ EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2. É
pacífica a jurisprudência desta Corte ao não admitir, em sede
extraordinária, alegação de ofensa indireta à Constituição.
3.
Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2. É
pacífica a jurisprudência desta Corte ao não admitir, em sede
extraordinária, alegação de ofensa indireta à Constituição.
3.
Agravo regimental improvido.Decisão
- A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu dos embargos
de declaração como recurso de agravo. Prosseguindo no julgamento, e
também por unanimidade, negou-lhe provimento, nos termos do voto da
Relatora. 2ª Turma, 16.09.2003.
Data do Julgamento
:
16/09/2003
Data da Publicação
:
DJ 10-10-2003 PP-00042 EMENT VOL-02127-07 PP-01428
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : SILVA VAZ E CIA
ADVDO.(A/S) : OSMAR MENDES PAIXÃO CORTES E OUTRO (A/S)
EMBDO.(A/S) : JOSÉ ROBERTO SANTOS BRAGA
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