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Jurisprudência


STF AI 438043 AgR / SE - SERGIPE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa à incorporação - antes da atual ordem constitucional - da parcela de participação nos lucros à remuneração do agravado, decidida com base na interpretação de cláusulas de acordo coletivo, de reexame inviável no RE: decisão recorrida devidamente motivada: ausência de negativa de prestação jurisdicional ou de ofensa aos princípios constitucionais apontados no RE
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1a. Turma, 24.05.2005.

Data do Julgamento : 24/05/2005
Data da Publicação : DJ 10-06-2005 PP-00040 EMENT VOL-02195-05 PP-00862
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : EMPRESA ENERGÉTICA DE SERGIPE S/A - ENERGIPE ADVDO.(A/S) : GUSTAVO SOUTO E OUTROS ADVDO.(A/S) : OSCAR L. DE MORAES ADVDO.(A/S) : JÚNIA DE ABREU GUIMARÃES SOUTO AGDO.(A/S) : FRANCISCO SOARES DE MELO ADVDO.(A/S) : NILTON CORREIA E OUTRO (A/S)
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