STF AI 438043 AgR / SE - SERGIPE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa à
incorporação - antes da atual ordem constitucional - da parcela de
participação nos lucros à remuneração do agravado, decidida com base
na interpretação de cláusulas de acordo coletivo, de reexame
inviável no RE: decisão recorrida devidamente motivada: ausência de
negativa de prestação jurisdicional ou de ofensa aos princípios
constitucionais apontados no RE
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa à
incorporação - antes da atual ordem constitucional - da parcela de
participação nos lucros à remuneração do agravado, decidida com base
na interpretação de cláusulas de acordo coletivo, de reexame
inviável no RE: decisão recorrida devidamente motivada: ausência de
negativa de prestação jurisdicional ou de ofensa aos princípios
constitucionais apontados no REDecisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1a. Turma,
24.05.2005.
Data do Julgamento
:
24/05/2005
Data da Publicação
:
DJ 10-06-2005 PP-00040 EMENT VOL-02195-05 PP-00862
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : EMPRESA ENERGÉTICA DE SERGIPE S/A - ENERGIPE
ADVDO.(A/S) : GUSTAVO SOUTO E OUTROS
ADVDO.(A/S) : OSCAR L. DE MORAES
ADVDO.(A/S) : JÚNIA DE ABREU GUIMARÃES SOUTO
AGDO.(A/S) : FRANCISCO SOARES DE MELO
ADVDO.(A/S) : NILTON CORREIA E OUTRO (A/S)
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