STF AI 438366 AgR-AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. IPTU. ALÍQUOTA PROGRESSIVA. MUNICÍPIO DO RIO DE
JANEIRO. LEI N. 691/84. NÃO-RECEBIMENTO. MODULAÇÃO DE EFEITOS.
IMPOSSIBILIDADE.
1. O art. 67 da Lei n. 691/84, do Município do
Rio de Janeiro, não foi recebido pela Constituição de 1988.
Precedentes.
2. O STF decidiu que não se aplica a modulação de
efeitos no caso de lei não recebida pela CB/88.
Precedente.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. IPTU. ALÍQUOTA PROGRESSIVA. MUNICÍPIO DO RIO DE
JANEIRO. LEI N. 691/84. NÃO-RECEBIMENTO. MODULAÇÃO DE EFEITOS.
IMPOSSIBILIDADE.
1. O art. 67 da Lei n. 691/84, do Município do
Rio de Janeiro, não foi recebido pela Constituição de 1988.
Precedentes.
2. O STF decidiu que não se aplica a modulação de
efeitos no caso de lei não recebida pela CB/88.
Precedente.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo. Decisão unânime. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello.
Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma,
27.02.2007.
Data do Julgamento
:
27/02/2007
Data da Publicação
:
DJ 30-03-2007 PP-00088 EMENT VOL-02270-04 PP-00642
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S) : HERALDO MOTTA PACCA
ADV.(A/S) : MARCO ANTONIO FERREIRA MACEDO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : LUCIO LENZ GONÇALVES
ADV.(A/S) : RAFAEL SALLES E OUTRO(A/S)
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