STF AI 438444 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. FALTA DE PERTINÊNCIA COM A QUESTÃO
DEBATIDA NOS AUTOS.
A matéria em debate se refere à limitação dos
juros em 12% ao ano, ao passo que, no presente agravo regimental, a
parte ora agravante, invocando como ofendidos os artigos 5º, XXXV e
LV e 93, IX, da Constituição federal, tratou de questão relativa a
pressupostos de admissibilidade de recurso trabalhista, matéria de
que não se ocupou a decisão ora atacada.
Agravo regimental a que
se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. FALTA DE PERTINÊNCIA COM A QUESTÃO
DEBATIDA NOS AUTOS.
A matéria em debate se refere à limitação dos
juros em 12% ao ano, ao passo que, no presente agravo regimental, a
parte ora agravante, invocando como ofendidos os artigos 5º, XXXV e
LV e 93, IX, da Constituição federal, tratou de questão relativa a
pressupostos de admissibilidade de recurso trabalhista, matéria de
que não se ocupou a decisão ora atacada.
Agravo regimental a que
se nega provimento.Decisão
- Negou-se provimento, decisão unânime. Ausente, justificadamente,
neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 29.03.2005.
Data do Julgamento
:
29/03/2005
Data da Publicação
:
DJ 10-06-2005 PP-00053 EMENT VOL-02195-05 PP-00872
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : UNIBANCO - UNIÃO DE BANCO BRASILEIROS S/A
ADVDO.(A/S) : ROBINSON NEVES FILHO
ADVDO.(A/S) : LEONARDO SANTANA CALDAS E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : ANDRÉIA GULLES MELLO - ME
ADVDO.(A/S) : GLAUCIUS DJALMA PEREIRA
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