STF AI 438527 AgR / MT - MATO GROSSO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Agravo de instrumento em matéria eleitoral.
Traslado a que faltam o teor do acórdão proferido nos segundos
embargos de
declaração e o da certidão de sua publicação (art. 544, § 1º, do CPC,
com a redação dada
pela Lei nº 10.352/01 e Súmula STF nº 288).
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Agravo de instrumento em matéria eleitoral.
Traslado a que faltam o teor do acórdão proferido nos segundos
embargos de
declaração e o da certidão de sua publicação (art. 544, § 1º, do CPC,
com a redação dada
pela Lei nº 10.352/01 e Súmula STF nº 288).
2. Agravo regimental improvido.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- DEFICIÊNCIA, TRASLADO, AUSÊNCIA, CÓPIAS, CERTIDÃO, PUBLICAÇÃO,
INTEIRO
TEOR, ACÓRDÃO, SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO, EMBARGOS
DECLARATÓRIOS, INTEGRAÇÃO, ACÓRDÃO RECORRIDO. NECESSIDADE, JUNTADA,
CERTIDÃO, PUBLICAÇÃO, AFERIÇÃO, TEMPESTIVIDADE, RECURSO EXTRAORDINÁRIO
.
SUPERVENIÊNCIA, LEI, CONSOLIDAÇÃO, ENTENDIMENTO, (STF).
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00544 PAR-00001
(REDAÇÃO DADA PELA LEI 10352/01).
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED LEI-010352 ANO-2001
LEG-FED SUMSTF-000288
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: AI-137897-AgR, AI-158617-AgR.
Número de páginas: (04). Análise:(ANA). Revisão:(VAS).
Inclusão: 18/08/03, (MLR).
Data do Julgamento
:
01/04/2003
Data da Publicação
:
DJ 02-05-2003 PP-00035 EMENT VOL-02108-08 PP-01696
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ALCENOR ALVES DE SOUZA
ADVD.(A/S) : ERMETO ANTÔNIO CEMBRANEL
AGDO.(A/S) : UMBELINO ALVES CAMPOS
ADVD.(A/S) : PAULO ROBERTO GALHARDO GUIMARÃES