STF AI 438703 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. A legitimidade do Ministério Público para a defesa de direitos
individuais homogêneos nas relações de consumo já foi reconhecida em
diversas oportunidades por esta Corte.
2. Agravo regimental
improvido.
Ementa
1. A legitimidade do Ministério Público para a defesa de direitos
individuais homogêneos nas relações de consumo já foi reconhecida em
diversas oportunidades por esta Corte.
2. Agravo regimental
improvido.Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes.
Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma,
28.03.2006.
Data do Julgamento
:
28/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 05-05-2006 PP-00027 EMENT VOL-02231-05 PP-00835
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : NACIONAL COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA
ADV.(A/S) : SÉRGIO CARVALHO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
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