STF AI 438772 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EX-COMBATENTE - PENSÃO -
REVERSÃO DO BENEFÍCIO À FILHA - NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA DA LEI
VIGENTE À ÉPOCA DO ÓBITO DO EX-COMBATENTE - RECURSO DE AGRAVO
IMPROVIDO.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EX-COMBATENTE - PENSÃO -
REVERSÃO DO BENEFÍCIO À FILHA - NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA DA LEI
VIGENTE À ÉPOCA DO ÓBITO DO EX-COMBATENTE - RECURSO DE AGRAVO
IMPROVIDO.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa. 2ª Turma, 16.10.2007.
Data do Julgamento
:
16/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00085 EMENT VOL-02301-05 PP-00870
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
AGTE.(S): GIOVANDA SEVERO GUIMARÃES E OUTRO
ADV.(A/S): JOSÉ ROBERTO SOARES DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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