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Jurisprudência


STF AI 438772 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EX-COMBATENTE - PENSÃO - REVERSÃO DO BENEFÍCIO À FILHA - NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA DA LEI VIGENTE À ÉPOCA DO ÓBITO DO EX-COMBATENTE - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 16.10.2007.

Data do Julgamento : 16/10/2007
Data da Publicação : DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00085 EMENT VOL-02301-05 PP-00870
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : AGTE.(S): GIOVANDA SEVERO GUIMARÃES E OUTRO ADV.(A/S): JOSÉ ROBERTO SOARES DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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