STF AI 439100 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Servidores
públicos municipais. Mudança de regime jurídico. Preservação do
montante global da remuneração. Alegação de violação ao direito
adquirido. Não ocorrência. Precedentes 3. Agravo regimental a que
se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Servidores
públicos municipais. Mudança de regime jurídico. Preservação do
montante global da remuneração. Alegação de violação ao direito
adquirido. Não ocorrência. Precedentes 3. Agravo regimental a que
se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 19.06.2007.
Data do Julgamento
:
19/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00091 EMENT VOL-02283-05 PP-01001
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : LUIZ CARLOS DINUCI E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : RICARDO MILTON DE BARROS
AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE CONTAGEM
ADV.(A/S) : FERNANDO ANTÔNIO GUIMARÃES
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