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Jurisprudência


STF AI 439119 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor público. Pensão. Concessão. Fundamentos: direito adquirido, inexistência de fonte de custeio para os benefícios, autonomia municipal e princípio da legalidade. Não conhecimento. Agravo regimental não provido. Precedentes. Aplicação da súmula nº 283. É inadmissível recurso extraordinário quando a decisão recorrida está assentada em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrangeu a todos. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o Ministro Eros Grau. 1a. Turma, 19.04.2005.

Data do Julgamento : 19/04/2005
Data da Publicação : DJ 06-05-2005 PP-00016 EMENT VOL-02190-05 PP-00835
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : BENEDITO ATALIBA DE CASTRO E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : ADEVALDO JOSÉ DE CASTRO AGDO.(A/S) : CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO ROQUE ADVDO.(A/S) : EDSON INOCÊNCIO CAPARELLI E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO ROQUE ADVDO.(A/S) : PAULO CÉSAR MENEGUESSO E OUTRO (A/S)
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