STF AI 439119 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor
público. Pensão. Concessão. Fundamentos: direito adquirido,
inexistência de fonte de custeio para os benefícios, autonomia
municipal e princípio da legalidade. Não conhecimento. Agravo
regimental não provido. Precedentes. Aplicação da súmula nº 283. É
inadmissível recurso extraordinário quando a decisão recorrida está
assentada em mais de um fundamento suficiente e o recurso não
abrangeu a todos.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor
público. Pensão. Concessão. Fundamentos: direito adquirido,
inexistência de fonte de custeio para os benefícios, autonomia
municipal e princípio da legalidade. Não conhecimento. Agravo
regimental não provido. Precedentes. Aplicação da súmula nº 283. É
inadmissível recurso extraordinário quando a decisão recorrida está
assentada em mais de um fundamento suficiente e o recurso não
abrangeu a todos.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou
deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o
Ministro Eros Grau. 1a. Turma, 19.04.2005.
Data do Julgamento
:
19/04/2005
Data da Publicação
:
DJ 06-05-2005 PP-00016 EMENT VOL-02190-05 PP-00835
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : BENEDITO ATALIBA DE CASTRO E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : ADEVALDO JOSÉ DE CASTRO
AGDO.(A/S) : CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO ROQUE
ADVDO.(A/S) : EDSON INOCÊNCIO CAPARELLI E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO ROQUE
ADVDO.(A/S) : PAULO CÉSAR MENEGUESSO E OUTRO (A/S)
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