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Jurisprudência


STF AI 439256 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Admissibilidade. Certidão de intimação do acórdão recorrido e da decisão agravada. Peça obrigatória. Comprovação. Decisão agravada. Reconsideração. Deve ser conhecido agravo de instrumento corretamente formado. 2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Alegação de ofensa ao art. 5º, caput, LIV, LV e LXXIV, da Constituição Federal. Ofensa constitucional indireta. Não cabe recurso extraordinário que teria por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, de inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da República.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 28.06.2005.

Data do Julgamento : 28/06/2005
Data da Publicação : DJ 19-08-2005 PP-00017 EMENT VOL-02201-08 PP-01567
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : FRANCISCA FERREIRA DA SILVA ADVDO.(A/S) : ERNANDES NEPOMUCENO DE OLIVEIRA E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : MARIA LUZANIRA DOS SANTOS SILVA ADVDO.(A/S) : HAROLDO CARNEIRO DA CUNHA
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