STF AI 439306 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. ICMS.
Fornecimento de refeições. Lei Estadual nº 8.198, de 1992. 3.
Princípios do contraditório e da ampla defesa. Ofensa reflexa.
Precedente. 4. Art. 93, IX, da Constituição. Ofensa não configurada.
Acórdão devidamente fundamentado. 5. Agravo regimental a que se
nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. ICMS.
Fornecimento de refeições. Lei Estadual nº 8.198, de 1992. 3.
Princípios do contraditório e da ampla defesa. Ofensa reflexa.
Precedente. 4. Art. 93, IX, da Constituição. Ofensa não configurada.
Acórdão devidamente fundamentado. 5. Agravo regimental a que se
nega provimentoDecisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª. Turma, 28.06.2005.
Data do Julgamento
:
28/06/2005
Data da Publicação
:
DJ 26-08-2005 PP-00042 EMENT VOL-02202-06 PP-01177
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDO.(A/S) : PGE-SP - MANOEL FRANCISCO PINHO
AGDO.(A/S) : JOTEMA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVDO.(A/S) : LUIZ COELHO PAMPLONA E OUTRO (A/S)
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