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Jurisprudência


STF AI 439306 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. ICMS. Fornecimento de refeições. Lei Estadual nº 8.198, de 1992. 3. Princípios do contraditório e da ampla defesa. Ofensa reflexa. Precedente. 4. Art. 93, IX, da Constituição. Ofensa não configurada. Acórdão devidamente fundamentado. 5. Agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª. Turma, 28.06.2005.

Data do Julgamento : 28/06/2005
Data da Publicação : DJ 26-08-2005 PP-00042 EMENT VOL-02202-06 PP-01177
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDO.(A/S) : PGE-SP - MANOEL FRANCISCO PINHO AGDO.(A/S) : JOTEMA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ADVDO.(A/S) : LUIZ COELHO PAMPLONA E OUTRO (A/S)
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