STF AI 439314 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS EM QUE SE
ASSENTOU A DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o recurso manejado se
revela insuscetível de atingir seu objetivo.
Aplicação de multa de
um por cento sobre o valor da causa, na forma do § 2º do art. 557 do
Código de Processo Civil.
Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS EM QUE SE
ASSENTOU A DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o recurso manejado se
revela insuscetível de atingir seu objetivo.
Aplicação de multa de
um por cento sobre o valor da causa, na forma do § 2º do art. 557 do
Código de Processo Civil.
Agravo desprovido.Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
01.02.2005.
Data do Julgamento
:
01/02/2005
Data da Publicação
:
DJ 20-05-2005 PP-00012 EMENT VOL-02192-05 PP-00867
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : AUGUSTO GONÇALVES RODRIGUES E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : JOSÉ ERASMO CASELLA
AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDO.(A/S) : PATRÍCIA MEDEIROS VIANA
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