main-banner

Jurisprudência


STF AI 439314 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS EM QUE SE ASSENTOU A DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o recurso manejado se revela insuscetível de atingir seu objetivo. Aplicação de multa de um por cento sobre o valor da causa, na forma do § 2º do art. 557 do Código de Processo Civil. Agravo desprovido.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 01.02.2005.

Data do Julgamento : 01/02/2005
Data da Publicação : DJ 20-05-2005 PP-00012 EMENT VOL-02192-05 PP-00867
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S) : AUGUSTO GONÇALVES RODRIGUES E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : JOSÉ ERASMO CASELLA AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDO.(A/S) : PATRÍCIA MEDEIROS VIANA
Mostrar discussão