STF AI 439319 AgR / MA - MARANHÃO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Prequestionamento configurado. 3. Matéria restrita ao âmbito da
legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição.
Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Prequestionamento configurado. 3. Matéria restrita ao âmbito da
legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição.
Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de
Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro
Gilmar Mendes. 2ª Turma, 12.02.2008.
Data do Julgamento
:
12/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-041 DIVULG 06-03-2008 PUBLIC 07-03-2008 EMENT VOL-02310-04 PP-00841
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - BNB
ADV.(A/S): IVANA NEVES SOARES E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): MECÂNICA POLYSOLDAS LTDA OU MECÂNICA POLYSSOLDAS LTDA
ADV.(A/S): IVAN IRINEU PIFFER
ADV.(A/S): ARGENTINO PEREIRA DA SILVA
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