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Jurisprudência


STF AI 439319 AgR / MA - MARANHÃO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Prequestionamento configurado. 3. Matéria restrita ao âmbito da legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 12.02.2008.

Data do Julgamento : 12/02/2008
Data da Publicação : DJe-041 DIVULG 06-03-2008 PUBLIC 07-03-2008 EMENT VOL-02310-04 PP-00841
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - BNB ADV.(A/S): IVANA NEVES SOARES E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): MECÂNICA POLYSOLDAS LTDA OU MECÂNICA POLYSSOLDAS LTDA ADV.(A/S): IVAN IRINEU PIFFER ADV.(A/S): ARGENTINO PEREIRA DA SILVA
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