- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STF AI 439511 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROCESSUAL. FGTS. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CABIMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA. SÚMULA 343 DO STF. Caso em que a agravante não aponta qual dispositivo constitucional teria sido violado com a má aplicação da Súmula 343/STF. Alegação de afronta ao art. 5º, inc. XXXVI, da Carta de Outubro. É firme o entendimento desta colenda Corte de que "o recurso extraordinário interposto em processo de ação rescisória há de voltar-se contra a fundamentação do acórdão nela proferido e não a da decisão rescindenda" (RE 416.287-AgR). Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio. Não participou deste julgamento o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 05.10.2004.

Data do Julgamento : 05/10/2004
Data da Publicação : DJ 04-02-2005 PP-00028 EMENT VOL-02178-04 PP-00842
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDO.(A/S) : SÉRGIO LUIZ GUIMARÃES FARIAS EOUTROS (A/S) AGDO.(A/S) : ANGELITA GESSWEIN ADVDO.(A/S) : ANAURY SPERB BARRETO
Mostrar discussão