STF AI 439511 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL. FGTS. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CABIMENTO DE
AÇÃO RESCISÓRIA. SÚMULA 343 DO STF.
Caso em que a agravante não
aponta qual dispositivo constitucional teria sido violado com a má
aplicação da Súmula 343/STF.
Alegação de afronta ao art. 5º, inc.
XXXVI, da Carta de Outubro. É firme o entendimento desta colenda
Corte de que "o recurso extraordinário interposto em processo de
ação rescisória há de voltar-se contra a fundamentação do acórdão
nela proferido e não a da decisão rescindenda" (RE
416.287-AgR).
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
PROCESSUAL. FGTS. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CABIMENTO DE
AÇÃO RESCISÓRIA. SÚMULA 343 DO STF.
Caso em que a agravante não
aponta qual dispositivo constitucional teria sido violado com a má
aplicação da Súmula 343/STF.
Alegação de afronta ao art. 5º, inc.
XXXVI, da Carta de Outubro. É firme o entendimento desta colenda
Corte de que "o recurso extraordinário interposto em processo de
ação rescisória há de voltar-se contra a fundamentação do acórdão
nela proferido e não a da decisão rescindenda" (RE
416.287-AgR).
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio.
Não participou deste julgamento o Ministro Sepúlveda Pertence.
1ª. Turma, 05.10.2004.
Data do Julgamento
:
05/10/2004
Data da Publicação
:
DJ 04-02-2005 PP-00028 EMENT VOL-02178-04 PP-00842
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDO.(A/S) : SÉRGIO LUIZ GUIMARÃES FARIAS EOUTROS (A/S)
AGDO.(A/S) : ANGELITA GESSWEIN
ADVDO.(A/S) : ANAURY SPERB BARRETO
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