main-banner

Jurisprudência


STF AI 439668 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA - ADEQUAÇÃO. Quando em questão controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Corte diversa, a via excepcional do recurso extraordinário stricto sensu apenas é aberta se o acórdão prolatado consignar premissa contrária à Constituição Federal. AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 13.04.2004.

Data do Julgamento : 13/04/2004
Data da Publicação : DJ 25-06-2004 PP-00010 EMENT VOL-02157-11 PP-02238
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S) : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A ( EM LIQUIDAÇÃO ) ADVDO.(A/S) : GUSTAVO ANDÈRE CRUZ E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : IVA BARREIRO BAGE E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : MARCO TULLIO BOTTINO E OUTRO (A/S)
Mostrar discussão