STF AI 439893 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE
INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO SISTEMA DE PROTOCOLO DESCENTRALIZADO.
ADMISSIBILIDADE. Precedentes. Resolução n. 9, de 17.6.1999;
Portaria n. 66 de 21.2.2000 e Portaria 135 de 11.4.2000 do
Tribunal Regional Federal da 1ª Região regulam a matéria. Decisão
Agravada mantida por seus próprios fundamentos. Agravo
Regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE
INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO SISTEMA DE PROTOCOLO DESCENTRALIZADO.
ADMISSIBILIDADE. Precedentes. Resolução n. 9, de 17.6.1999;
Portaria n. 66 de 21.2.2000 e Portaria 135 de 11.4.2000 do
Tribunal Regional Federal da 1ª Região regulam a matéria. Decisão
Agravada mantida por seus próprios fundamentos. Agravo
Regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto da Relatora. Unânime. Ausentes, justificadamente, os
Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 02.03.2007.
Data do Julgamento
:
02/03/2007
Data da Publicação
:
DJ 20-04-2007 PP-00089 EMENT VOL-02272-05 PP-01023
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PFN - EULER BARROS FERREIRA LOPES
AGDO.(A/S) : CONSTRUTORA LEAL JÚNIOR LTDA
ADV.(A/S) : JEAN DE JESUS NUNES E OUTRO(A/S)
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