STF AI 440007 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: I. Ação rescisória: consumação da decadência.
1. O
acórdão recorrido deferiu prazo em dobro para o ajuizamento de ação
rescisória, com base no art. 188 do C. Proc. Civil, na redação dada
pelo art. 5º da MPr 1703/98, cuja eficácia já fora suspensa pelo
Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 1.910-MC, Pertence, DJ
27.02.2004.
2. De qualquer sorte, ao ser ajuizada a ação
rescisória, já se exaurira o prazo estabelecido na redação original
do art. 188 do C. Pr. Civil.
3. Recurso extraordinário:
provimento, para, em razão da consumação da decadência do direito de
propor a ação rescisória, julgar extinto o processo, com julgamento
do mérito (CPC, art. 269, IV).
Ementa
I. Ação rescisória: consumação da decadência.
1. O
acórdão recorrido deferiu prazo em dobro para o ajuizamento de ação
rescisória, com base no art. 188 do C. Proc. Civil, na redação dada
pelo art. 5º da MPr 1703/98, cuja eficácia já fora suspensa pelo
Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 1.910-MC, Pertence, DJ
27.02.2004.
2. De qualquer sorte, ao ser ajuizada a ação
rescisória, já se exaurira o prazo estabelecido na redação original
do art. 188 do C. Pr. Civil.
3. Recurso extraordinário:
provimento, para, em razão da consumação da decadência do direito de
propor a ação rescisória, julgar extinto o processo, com julgamento
do mérito (CPC, art. 269, IV).Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes,
justificadamente, o Ministro Marco Aurélio e a Ministra Cármen Lúcia.
1ª. Turma, 19.09.2006.
Data do Julgamento
:
19/09/2006
Data da Publicação
:
DJ 13-10-2006 PP-00047 EMENT VOL-02251-03 PP-00598 RTJ VOL-00201-02 PP-00785
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL -
UFRGS
ADV.(A/S) : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
AGDO.(A/S) : DINORÁ FRAGA DA SILVA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : ALEXANDRE SIMÕES LINDOSO E OUTRO(A/S)
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