STF AI 440031 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Agravo de
instrumento em recurso de revista. Ausência de peça essencial para a
verificação da tempestividade do recurso trabalhista.
Não-conhecimento. 3. Matéria processual trabalhista. Ofensa reflexa
à CF/88. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Agravo de
instrumento em recurso de revista. Ausência de peça essencial para a
verificação da tempestividade do recurso trabalhista.
Não-conhecimento. 3. Matéria processual trabalhista. Ofensa reflexa
à CF/88. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimentoDecisão
Indexação
(TRABALHISTA).
- DEFICIÊNCIA, TRASLADO, FALTA, CERTIDÃO, PUBLICAÇÃO, ACÓRDÃO
RECORRIDO,
COMPROVAÇÃO, TEMPESTIVIDADE, RECURSO. RESPONSABILIDADE, AGRAVANTE,
FORMAÇÃO, INSTRUMENTO, AGRAVO.
- DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, EXAME, MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL,
ADMISSIBILIDADE, RECURSO TRABALHISTA, COMPETÊNCIA, ALÇADA, (TST).
Legislação
LEG-FED DEL-005452 ANO-1943
ART-00897 PAR-00005
CLT-1943 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
LEG-FED INT-000016 ANO-1999
INSTRUÇÃO NORMATIVA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - TST
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: AI-217066-AgR, AI-380813-AgR,
AI-395283-AgR.
Número de páginas: (04). Análise:(JBM). Revisão:(RCO).
Inclusão: 23/03/04, (MLR).
Data do Julgamento
:
19/08/2003
Data da Publicação
:
DJ 17-10-2003 PP-00028 EMENT VOL-02128-13 PP-02641
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : BANCO ECONÔMICO S/A - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL
ADVDO.(A/S) : HÉLIO CARVALHO SANTANA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : EMANOEL DE JESUS BARBOSA
ADVDO.(A/S) : JOAQUIM MOREIRA FILHO E OUTRO (A/S)
Mostrar discussão