STF AI 440036 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Este Supremo Tribunal orientou-se no sentido da
constitucionalidade da cobrança das taxas de fiscalização,
localização e funcionamento, de fiscalização sanitária e de
fiscalização de anúncios, instituídas por meio da Lei 5.641/89, do
Município de Belo Horizonte.
2. Análise do apelo extremo que requer
o reexame dos fatos e das provas da causa quanto à alegação de que
o ente municipal não comprovou o efetivo exercício do poder de
polícia que justificasse a exigibilidade desses tributos, hipótese
inviável nesta sede pelo óbice da Súmula STF nº 279.
3. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. Este Supremo Tribunal orientou-se no sentido da
constitucionalidade da cobrança das taxas de fiscalização,
localização e funcionamento, de fiscalização sanitária e de
fiscalização de anúncios, instituídas por meio da Lei 5.641/89, do
Município de Belo Horizonte.
2. Análise do apelo extremo que requer
o reexame dos fatos e das provas da causa quanto à alegação de que
o ente municipal não comprovou o efetivo exercício do poder de
polícia que justificasse a exigibilidade desses tributos, hipótese
inviável nesta sede pelo óbice da Súmula STF nº 279.
3. Agravo
regimental improvido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Gilmar Mendes. 2ª
Turma, 13.12.2005.
Data do Julgamento
:
13/12/2005
Data da Publicação
:
DJ 24-02-2006 PP-00032 EMENT VOL-02222-05 PP-00839
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : EMPREENDIMENTOS CAPRI LTDA
ADV.(A/S) : ELIAS NOGUEIRA SAADE
AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
ADV.(A/S) : NEWTON DE ARAÚJO
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00145 PAR-00002
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED SUMSTF-000279
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-MUN LEI-005641 ANO-1989
(Município de Belo Horizonte - MG).
Observação
:
-Acórdãos citados:RE 213552,
RE 220316 (RTJ-182/733), RE 258478 AgR.
Número de páginas: (05).
Análise: 21/03/06, (JBM).
Alteração: 09/03/06, (NAL).
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