STF AI 440171 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECOMPOSIÇÃO ESTIPENDIÁRIA PERTINENTE À PARCELA
DE 11,98% (CONVERSÃO, EM URV, DOS VALORES EXPRESSOS EM CRUZEIROS REAIS) - INCORP
ORAÇÃO DESSA PARECELA AO PATRIMÔNIO JURÍDICO DOS AGENTES ESTATAIS - IMPOSSIBILID
ADE DE
SUPRESSÃO DE TAL PARCELA (PERCENTUAL DE 11,98%), SOB PENA DE INDEVIDA DIMINUIÇÃO
DO ESTIPÊNDIO FUNCIONAL - GARANTIA CONSTITUCIONAL DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIM
ENTOS - PRETENDIDA LIMITAÇÃO TEMPORAL NA APLICAÇÃO DE REFERIDO ÍNDICE - IMPOSSIB
ILIDADE -
RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECOMPOSIÇÃO ESTIPENDIÁRIA PERTINENTE À PARCELA
DE 11,98% (CONVERSÃO, EM URV, DOS VALORES EXPRESSOS EM CRUZEIROS REAIS) - INCORP
ORAÇÃO DESSA PARECELA AO PATRIMÔNIO JURÍDICO DOS AGENTES ESTATAIS - IMPOSSIBILID
ADE DE
SUPRESSÃO DE TAL PARCELA (PERCENTUAL DE 11,98%), SOB PENA DE INDEVIDA DIMINUIÇÃO
DO ESTIPÊNDIO FUNCIONAL - GARANTIA CONSTITUCIONAL DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIM
ENTOS - PRETENDIDA LIMITAÇÃO TEMPORAL NA APLICAÇÃO DE REFERIDO ÍNDICE - IMPOSSIB
ILIDADE -
RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 23.10.2007.
Data do Julgamento
:
23/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00085 EMENT VOL-02301-05 PP-00880
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
AGRAVANTE (S): UNIÃO
ADVOGADO (A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AGRAVADO (A/S): ALFEU VERÍSSIMO SPADA
ADVOGADO (A/S): RENATO MELILLO FILHO E OUTRO (A/S)
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