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Jurisprudência


STF AI 440171 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECOMPOSIÇÃO ESTIPENDIÁRIA PERTINENTE À PARCELA DE 11,98% (CONVERSÃO, EM URV, DOS VALORES EXPRESSOS EM CRUZEIROS REAIS) - INCORP ORAÇÃO DESSA PARECELA AO PATRIMÔNIO JURÍDICO DOS AGENTES ESTATAIS - IMPOSSIBILID ADE DE SUPRESSÃO DE TAL PARCELA (PERCENTUAL DE 11,98%), SOB PENA DE INDEVIDA DIMINUIÇÃO DO ESTIPÊNDIO FUNCIONAL - GARANTIA CONSTITUCIONAL DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIM ENTOS - PRETENDIDA LIMITAÇÃO TEMPORAL NA APLICAÇÃO DE REFERIDO ÍNDICE - IMPOSSIB ILIDADE - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 23.10.2007.

Data do Julgamento : 23/10/2007
Data da Publicação : DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00085 EMENT VOL-02301-05 PP-00880
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : AGRAVANTE (S): UNIÃO ADVOGADO (A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGRAVADO (A/S): ALFEU VERÍSSIMO SPADA ADVOGADO (A/S): RENATO MELILLO FILHO E OUTRO (A/S)
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