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Jurisprudência


STF AI 440315 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. O processamento do extraordinário é inviável para debater matéria processual relativa a pressuposto de admissibilidade de agravo de instrumento interposto perante o Superior Tribunal de Justiça. 2. Decisão fundamentada, embora contrária aos interesses da parte, não configura negativa de prestação jurisdicional. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Negou-se provimento, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 20.09.2005.

Data do Julgamento : 20/09/2005
Data da Publicação : DJ 07-10-2005 PP-00035 EMENT VOL-02208-05 PP-01018
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : PETROCORP DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA ADV.(A/S) : FERNANDO LUIZ LOBO D'EÇA E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : WALDIR FRANCISCO HONORATO JUNIOR E OUTRO (A/S)
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