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Jurisprudência


STF AI 440479 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso cabível em instância ordinária. Valor de alçada. Lei de Execuções Fiscais. 3. Ofensa reflexa. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Ellen Gracie. 2ª Turma, 13.09.2005.

Data do Julgamento : 13/09/2005
Data da Publicação : DJ 14-10-2005 PP-00014 EMENT VOL-02209-04 PP-00780
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : DISTRITO FEDERAL ADVDO.(A/S) : PGDF - LUCIANA RIBEIRO E FONSECA AGDO.(A/S) : PEDRO CARVALHO CASSEMIRO
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