STF AI 440479 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso
cabível em instância ordinária. Valor de alçada. Lei de Execuções
Fiscais. 3. Ofensa reflexa. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso
cabível em instância ordinária. Valor de alçada. Lei de Execuções
Fiscais. 3. Ofensa reflexa. 4. Agravo regimental a que se nega
provimentoDecisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Ellen Gracie. 2ª
Turma, 13.09.2005.
Data do Julgamento
:
13/09/2005
Data da Publicação
:
DJ 14-10-2005 PP-00014 EMENT VOL-02209-04 PP-00780
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : DISTRITO FEDERAL
ADVDO.(A/S) : PGDF - LUCIANA RIBEIRO E FONSECA
AGDO.(A/S) : PEDRO CARVALHO CASSEMIRO
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