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Jurisprudência


STF AI 440487 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Benefício de assistência judiciária gratuita já deferido no curso do processo. Pedido prejudicado. 3. Ausência de peça essencial à formação do instrumento de agravo. Cópia da procuração outorgada aos advogados do agravado. Art. 544, § 1º, do CPC. 4. A juntada de substabelecimento sem a comprovação de outorga de poderes ao substabelecente não supre a deficiência do traslado. 5. Responsabilidade do agravante. Súmula 288/STF. Precedentes. 6. Agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
Indexação (CÍVEL) - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00544 PAR-00001 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000288 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdãos citados: AI-420421-AgR, AI-423146-AgR. Número de páginas: (05). Análise:(CEL). Revisão:(ANA). Inclusão: 01/04/04, (SVF). Alteração: 28/06/04, (CMR). Acórdãos no mesmo sentido AI 440487 AgR-ED ANO-2004 UF-RJ TURMA-02 MIN-GILMAR MENDES N.PÁG-005 DJ 28-05-2004 PP-00062 EMENT VOL-02153-09 PP-01726

Data do Julgamento : 03/02/2004
Data da Publicação : DJ 20-02-2004 PP-00020 EMENT VOL-02140-05 PP-00990
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA BOSCARINO ADVDO.(A/S) : JORGE BOSCOLO FRAGA E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO DR. GARNIER ADVDO.(A/S) : ARLINDO DAIBERT NETO E OUTRO (A/S)
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