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Jurisprudência


STF AI 440575 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - SEQÜÊNCIA - MATÉRIA LEGAL. O processamento do recurso extraordinário, considerada a alínea "a" do inciso III do artigo 102 da Constituição Federal, pressupõe adoção de entendimento, no acórdão impugnado, contrário a texto constitucional. Isso não ocorre quando o conflito de interesses, confirmada a sentença do Juízo, foi solucionado à luz da Lei nº 6.880/80. RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PRINCÍPIO ISONÔMICO - PERMANÊNCIA DE MILITAR NA FORÇA. Descabe cogitar de colocação em plano secundário do princípio isonômico quando feita distinção entre o quadro masculino e o feminino da Força, aludindo-se, em relação a este último, à existência de atribuições e disciplina próprias.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 27.09.2005.

Data do Julgamento : 27/09/2005
Data da Publicação : DJ 02-12-2005 PP-00006 EMENT VOL-02216-03 PP-00488
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S) : PAULO ROBERTO DA SILVA CARNEIRO ADV.(A/S) : ADÍLSON DE VASCONCELLOS LEAL E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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