STF AI 440596 AgR-ED / PR - PARANÁ EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO. Embargos de declaração. Recurso interposto antes
da publicação no Diário da Justiça. Extemporâneo. Não conhecimento.
Não se conhece de recurso interposto antes da publicação da decisão
recorrida no Diário da Justiça
Ementa
RECURSO. Embargos de declaração. Recurso interposto antes
da publicação no Diário da Justiça. Extemporâneo. Não conhecimento.
Não se conhece de recurso interposto antes da publicação da decisão
recorrida no Diário da JustiçaDecisão
A Turma não conheceu dos embargos de declaração no agravo regimental no
agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 14.03.2006.
Data do Julgamento
:
14/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 07-04-2006 PP-00034 EMENT VOL-02228-04 PP-00797
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : NIROFLEX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
ADV.(A/S) : FREDERICO DE MOURA THEOPHILO E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PFN - RICARDO PY GOMES DA SILVEIRA
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