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Jurisprudência


STF AI 440596 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO. Agravo de Instrumento. Inadmissibilidade. Petição de RE. Data de protocolo. Carimbo ilegível. Prova da tempestividade. Falta. Agravo regimental não provido. O carimbo de protocolo na petição do recurso extraordinário deve estar legível, para efeito de verificação da tempestividade
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 04.11.2003.

Data do Julgamento : 04/11/2003
Data da Publicação : DJ 05-03-2004 PP-00021 EMENT VOL-02142-11 PP-02005
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : NIROFLEX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA ADV.(A/S) : FREDERICO DE MOURA THEOPHILO E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PFN - RICARDO PY GOMES DA SILVEIRA
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