STF AI 440596 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO. Agravo de Instrumento. Inadmissibilidade. Petição
de RE. Data de protocolo. Carimbo ilegível. Prova da tempestividade.
Falta. Agravo regimental não provido. O carimbo de protocolo na
petição do recurso extraordinário deve estar legível, para efeito de
verificação da tempestividade
Ementa
RECURSO. Agravo de Instrumento. Inadmissibilidade. Petição
de RE. Data de protocolo. Carimbo ilegível. Prova da tempestividade.
Falta. Agravo regimental não provido. O carimbo de protocolo na
petição do recurso extraordinário deve estar legível, para efeito de
verificação da tempestividadeDecisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento. Unânime. 1ª Turma, 04.11.2003.
Data do Julgamento
:
04/11/2003
Data da Publicação
:
DJ 05-03-2004 PP-00021 EMENT VOL-02142-11 PP-02005
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : NIROFLEX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
ADV.(A/S) : FREDERICO DE MOURA THEOPHILO E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PFN - RICARDO PY GOMES DA SILVEIRA
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