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Jurisprudência


STF AI 440710 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Inexistência da omissão apontada pelo embargante. 2. Responsabilidade civil: danos morais: indenização: recurso extraordinário: descabimento. O acórdão do Superior Tribunal de Justiça que proveu, em parte, o recurso especial, para reduzir o quantum da indenização fixada pelo Tribunal local, não cogitou da questão da recepção, ou não, pela Constituição, dos limites previstos na Lei de Imprensa à reparação de danos morais, mas, sim, da carência de motivação do aresto recorrido quanto ao montante da condenação; desfocado, pois, o RE, que se fundou na violação das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa (CF, art. 5º, LV), sob alegação de de ter o julgado extrapolado os limites do recurso especial.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00055 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF Observação Votação: unânime. Resultado: recebidos como Agravo Regimental e desprovidos. Número de páginas: (08). Análise:(DMV). Revisão:(RCO). Inclusão: 10/05/04, (SVF).

Data do Julgamento : 28/10/2003
Data da Publicação : DJ 21-11-2003 PP-00014 EMENT VOL-02133-13 PP-02410
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : EMBTE.(S) : JOSÉ MARIA DE MELLO PORTO ADVDO.(A/S) : EDUARDO ANTONIO DE ALBUQUERQUE COELHO EMBDO.(A/S) : WADIH NEMER DAMOUS FILHO ADVDO.(A/S) : MARCO ENRICO SLERCA E OUTRO (A/S)
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