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Jurisprudência


STF AI 440736 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. RECURSO. Agravo de instrumento. Certidão de intimação do acórdão recorrido. Falta. Inteligência do art. 544, § 1º do CPC. Agravo regimental não provido. Não há que se falar em deficiência na formação do instrumento, quando a legislação vigente no ato da interposição do agravo de instrumento não reputava obrigatório o traslado de peça hodiernamente considerada indispensável.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2a. Turma, 18.12.2006.

Data do Julgamento : 18/12/2006
Data da Publicação : DJ 23-02-2007 PP-00026 EMENT VOL-02265-04 PP-00632
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : PGE-SP - NEWTON JORGE AGDO.(A/S) : REFRIGERANTES DE SANTOS S/A ADV.(A/S) : JOSÉ CARLOS BAPTISTA PUOLI E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00544 REDAÇÃO DADA PELA LEI-8038/1990 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-008038 ANO-1990 ART-00028 PAR-00001 LEI ORDINÁRIA
Observação : Número de páginas: 4. Análise: 06/03/2007, NAL.
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