STF AI 440736 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Certidão de intimação
do acórdão recorrido. Falta. Inteligência do art. 544, § 1º do
CPC. Agravo regimental não provido. Não há que se falar em
deficiência na formação do instrumento, quando a legislação
vigente no ato da interposição do agravo de instrumento não
reputava obrigatório o traslado de peça hodiernamente considerada
indispensável.
Ementa
1. RECURSO. Agravo de instrumento. Certidão de intimação
do acórdão recorrido. Falta. Inteligência do art. 544, § 1º do
CPC. Agravo regimental não provido. Não há que se falar em
deficiência na formação do instrumento, quando a legislação
vigente no ato da interposição do agravo de instrumento não
reputava obrigatório o traslado de peça hodiernamente considerada
indispensável.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2a. Turma, 18.12.2006.
Data do Julgamento
:
18/12/2006
Data da Publicação
:
DJ 23-02-2007 PP-00026 EMENT VOL-02265-04 PP-00632
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S) : PGE-SP - NEWTON JORGE
AGDO.(A/S) : REFRIGERANTES DE SANTOS S/A
ADV.(A/S) : JOSÉ CARLOS BAPTISTA PUOLI E OUTRO(A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00544 REDAÇÃO DADA PELA LEI-8038/1990
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED LEI-008038 ANO-1990
ART-00028 PAR-00001
LEI ORDINÁRIA
Observação
:
Número de páginas: 4.
Análise: 06/03/2007, NAL.
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