STF AI 440831 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa a
índice de correção monetária em ação de repetição de indébito, de
natureza infraconstitucional; ausência de prequestionamento de
dispositivos constitucionais suscitados no RE (Súmula 282);
inexistência de violação do artigo 5º, caput, da Constituição
Federal.
2. Agravo regimental: motivação da decisão agravada:
necessidade de impugnação (RISTF,7, § 1º).
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa a
índice de correção monetária em ação de repetição de indébito, de
natureza infraconstitucional; ausência de prequestionamento de
dispositivos constitucionais suscitados no RE (Súmula 282);
inexistência de violação do artigo 5º, caput, da Constituição
Federal.
2. Agravo regimental: motivação da decisão agravada:
necessidade de impugnação (RISTF,7, § 1º).Decisão
Indexação
- DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL,
ÍNDICE, CORREÇÃO MONETÁRIA, APLICAÇÃO, AÇÃO, REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
AUSÊNCIA, PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA, OFENSA, CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
- AUSÊNCIA, IMPUGNAÇÃO, DECISÃO AGRAVADA, INAPLICABILIDADE, ÍNDICE,
(UFESP), CORREÇÃO MONETÁRIA, DÉBITO, AUSÊNCIA, NATUREZA TRIBUTÁRIA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00002
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED RGI ANO-1980
ART-00317 PAR-00001
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
LEG-FED SUMSTF-000282
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: AI-141543-AgR, RE-255516-AgR.
Decisão monocrática citada: AI-325934.
Número de páginas: (04). Análise:(CEL). Revisão:().
Inclusão: 04/01/05, (CFC).
Alteração: 05/01/05, (CFC).
Data do Julgamento
:
16/11/2004
Data da Publicação
:
DJ 03-12-2004 PP-00030 EMENT VOL-02175-06 PP-01030
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S) : PGE-SP - NEWTON JORGE
AGDO.(A/S) : TRANSPORTADORA GRANDE ABC LTDA.
ADV.(A/S) : ANDREA BERTOLO E OUTRO (A/S)
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