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Jurisprudência


STF AI 440881 AgR-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IPTU. ALÍQUOTA PROGRESSIVA. MUNICÍPÍO DO RIO DE JANEIRO. LEI N. 691/84. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. Incabíveis os embargos declaratórios quando não verificados, no acórdão recorrido, os vícios que autorizam sua oposição. Não-observância do disposto no inciso II do artigo 535 do Código de Processo Civil. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 18.12.2006

Data do Julgamento : 18/12/2006
Data da Publicação : DJ 23-02-2007 PP-00023 EMENT VOL-02265-04 PP-00636
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : EMBTE.(S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S) : ANDREA VELOSO CORREIA EMBDO.(A/S) : COPACABANA SUL HOTEL S/A ADV.(A/S) : RAFAEL SALLES E OUTRO(A/S)
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