STF AI 440881 AgR-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. IPTU. ALÍQUOTA PROGRESSIVA. MUNICÍPÍO DO RIO DE
JANEIRO. LEI N. 691/84. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA.
Incabíveis os
embargos declaratórios quando não verificados, no acórdão
recorrido, os vícios que autorizam sua oposição. Não-observância
do disposto no inciso II do artigo 535 do Código de Processo
Civil.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. IPTU. ALÍQUOTA PROGRESSIVA. MUNICÍPÍO DO RIO DE
JANEIRO. LEI N. 691/84. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA.
Incabíveis os
embargos declaratórios quando não verificados, no acórdão
recorrido, os vícios que autorizam sua oposição. Não-observância
do disposto no inciso II do artigo 535 do Código de Processo
Civil.
Embargos de declaração rejeitados.Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo regimental no
agravo de instrumento. Unânime. Não participou, justificadamente, deste
julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Ausente, justificadamente, o
Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 18.12.2006
Data do Julgamento
:
18/12/2006
Data da Publicação
:
DJ 23-02-2007 PP-00023 EMENT VOL-02265-04 PP-00636
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S) : ANDREA VELOSO CORREIA
EMBDO.(A/S) : COPACABANA SUL HOTEL S/A
ADV.(A/S) : RAFAEL SALLES E OUTRO(A/S)
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