STF AI 440881 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IPTU.
PROGRESSIVIDADE. COBRANÇA. IMPOSSIBILIDADE. EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE. CONTROLE DIFUSO.
1. O artigo 67 da Lei n.
691/84, do Município do Rio de Janeiro, não foi recepcionado pela
Constituição do Brasil, eis que estabeleceu a progressividade do
IPTU em função da área e da localização dos imóveis, circunstâncias
ligadas à capacidade contributiva. Precedentes.
2. Efeitos da
Declaração de Inconstitucionalidade no controle difuso. A aplicação
do artigo 27 da Lei n. 9.868/99 apenas se impõe no controle
concentrado de constitucionalidade.
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IPTU.
PROGRESSIVIDADE. COBRANÇA. IMPOSSIBILIDADE. EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE. CONTROLE DIFUSO.
1. O artigo 67 da Lei n.
691/84, do Município do Rio de Janeiro, não foi recepcionado pela
Constituição do Brasil, eis que estabeleceu a progressividade do
IPTU em função da área e da localização dos imóveis, circunstâncias
ligadas à capacidade contributiva. Precedentes.
2. Efeitos da
Declaração de Inconstitucionalidade no controle difuso. A aplicação
do artigo 27 da Lei n. 9.868/99 apenas se impõe no controle
concentrado de constitucionalidade.
Agravo regimental a que se
nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma,
14.06.2005.
Data do Julgamento
:
14/06/2005
Data da Publicação
:
DJ 05-08-2005 PP-00038 EMENT VOL-02199-12 PP-02447
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
ADVDO.(A/S) : HERALDO MOTTA PACCA
ADVDO.(A/S) : MARCO ANTONIO FERREIRA MACEDO
AGDO.(A/S) : COPACABANA SUL HOTEL S/A
ADVDO.(A/S) : RAFAEL SALLES E OUTRO (A/S)
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